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LGPD: tudo o que você precisa saber

Cliente protegendo suas informações pela LGPD

Nessa quarta-feira (26), foi aprovado pelo Senado Federal uma Vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo os dados dos brasileiros no ambiente digital. Logotipo, um deputado transforme-se em PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e, agora, será sancionado pelo presidente a LGPD. Já que não está mais adiada, sendo assim, a assessoria de imprensa do Senado informe que a LGPD começa a valer já nesta quinta-feira (27) passada, independente da sanção do presidente. 

 Alguns especialistas não chegaram a um consenso sobre a data em que a lei começa a entrar em vigor: se foi quinta-feira mesmo ou será só depois do presidente sancionar a lei, o que pode acontecer em até 15 dias úteis depois de receber o projeto na Casa Civil. O Senado postou uma nota, depois, que a LGPD só passaria a valer depois da sanção e dos votos dos demais.

De modo geral, é preciso se atentar, pois como multas da nova lei pode chegar até 2% do faturamento das empresas, tendo seu limite de até R$50 milhões. A medida que alegava sociedade ainda não tinha se adaptado a legislação e que a pandemia dificultava ainda mais, foi a única que não foi votada no Senado. apesar da (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ANPD, órgão responsável por interpretação e defesa da legislação, muitos alegam que o adiamento da vigilância da LGPD serviu como uma desculpa para atrasar a criação do órgão. Outros, acham que deveria permanecer adiada, pois uma lei sem um órgão que a regulamentariza não pode existir.

O que muda com a vigilância da LGPD?

Por conta de toda essa incerteza, você já deve ter notado que, nas últimas semanas, os maiores aplicativos tem procurado se adaptar às novas normas do mundo digital. Facebook, Google e WhatsApp informaram seus usuários através de e-mails ou mensagens não próprio aplicativo. O Whatsapp deixou uma mensagem no topo da iinterface do aplicativo, dizendo: “Toque para ler o novo aviso de privacidade – Brasil” e envia o usuário para um link. O Facebook informe seus usuários que pedirá permissão antes de usar alguns dados dos usuários brasileiros, o Twitter disse que uma equipe interna cuidará de adequar a rede social conforme a LGPD. O Google, inclusive, se mostrou em favor da LGPD.

Pois, com a vigilância da LGPD, como empresas só poderá salvar ou usar o dados dos clientes com a sua Assistente.

Se alguma rede social ou qualquer outra empresa passa os seus dados, como nome, contato, endereço e e-mail para outras empresas. Você poderá proteger e processar os envolvidos LGPD.

empreendedor adaptando-se às novas normas da LGPD
empreendedor adaptando-se às novas normas da LGPD

O que é permitido ou não pela LGPD?

UM lei torna oficial os dados anônimos, ou seja, alguns dados serão cuidados e guardados na rede sem que as pessoas que os forneceram sejam identificadas. Muitas empresas como o Google Maps, acabam coletando dados das pessoas pára identificar como está o Trânsito nos locais. No entanto, ele não informa os usuários ou outras empresas sobre cada um que contribuiu com seus dados, para um análise da empresa com relação ao trânsito. As únicas abordagens para essa regra são em questões de medidas judiciais, pesquisa, políticas públicas ou suspeita de fraude

UM LGPD, também, não tem vigilância com relação a diálogos pessoais, jornalísticos, de estudo acadêmico, segurança pública ou fora do território nacional. Nos casos de menores de idade, um responsável maior de idade que responderá sobre como os dados do menor deverá ser tratado. 

E quem analisará caso por caso será um ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que deve logo ser criada. Por isso, que as empresas já deve mudar seus termos de uso, deixando o cliente ciente de tudo o que é feito com os seus dados e sendo de acordo com a LGPD. Logo, a necessidade de avisar seus clientes que irei estar se adequando a nova lei.

 

Quais são os direitos dos usuários?

O usuário tem o direito de saber gratuitamente quais empresas tem seus dados e que dados são esses. Como armazenado e até solicitar que os estão aposentados de seus sistema. Podendo ser qualquer dado: RG, CPF ou os dados que a LGPD considere que se deve ter mais cuidado: origem racial ou étnica, posicionamento ideológico, político ou religioso, ou mesma biometria, histórico genético e orientação sexual. 

Todos esses dados são colhidos das mais diversas formas, como os cadastros nos aplicativos de celular, formuláriosossuários para recebimento de boletins informativos. O mesmo acontece em anúncios, códigos promocionais e afins. Todas essas ações coletando informações dos clientes gerou um grande aumento de casos de vazamento de dados sendo necessário que estados, empresas e comunidade criassem ferramentas pára proteger a privacidade das pessoas. Além disso, ataques cibernéticos Geram Grandes prejuízos financeiros. Só em 2019, R$80 bilhões foram perdidos, no Brasil, por conta de vazamentos de dados, segundo a União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

UM LGPD foi criado os moldes da CDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia), em prol da ssegurança dos dados da população européia está em vigor desde 2018. Até então, não tínhamos nenhuma lei que cuidasse diretamente do assunto, apenas algumas disposições gerais fazer Código de Defesa do Consumidor, n / D Lei de Acesso à Informação e não Marco Civil da Internet

Geralmente, como empresas pedem a Permissão do usuário com relação ao uso de seus dados nos formulários e cadastros. No entanto, agora, isso precisará ser feito com mais transparência. Com um vigilância da LGPD, como empresas deve ser necessária uma solicitação de determinados dados, além de informar para quais objetivos serão usados. E não sendo permitido usá-los para outros fins senão aqueles que sinalizou ao usuário. Ou mesmo dados de solicitação que não sejam considerados necessários.

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